MROSC é tema de debate no Fórum Social Mundial 2018

Por: GIFE| Notícias| 01/04/2018

O projeto Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil (Sustenta OSC) marcou presença na roda de debate “A construção e implementação do Marco Regulatório no Brasil para transferência de recursos públicos e privados para as OSCs”, realizada durante o Fórum Social Mundial 2018 (FSM 2018), no último dia 15/3. O diálogo, proposto pela Plataforma MROSC, integrou a programação de atividades abertas do Fórum e trouxe reflexões sobre as tendências e desafios na implementação da Lei 13.019/14 (instrumento que regula parcerias e repasse de recursos entre o poder público e as OSCs) nos estados e municípios.

Aline Viotto, coordenadora de advocacy do GIFE presente ao debate no FSM 2018, apontou, em sua participação no evento, a necessidade de se atentar para os três principais eixos da agenda do MROSC: contratualização, certificação e sustentabilidade econômica, sendo esta última a que apresenta o menor avanço. Aline destacou a necessidade do aprofundamento das discussões sobre tributação das doações, incentivos fiscais e fundos patrimoniais. “A nossa participação no debate contribuiu para reforçar a questão de sustentabilidade econômica das organizações, foco do projeto Sustenta OSC (saiba mais aqui) e eixo da plataforma MROSC. Acredito que temas como a tributação, por exemplo, impactam diretamente a atuação das OSCs e devem ser levados em consideração para termos avanços mais significativos no setor”, analisa.

A roda de conversa teve seu principal momento na partilha sobre as dificuldades de implementação do MROSC nos estados e municípios. Candice Araújo, assessora de mobilização e recursos da Cáritas Brasileira Regional Nordeste 3 e membro da Plataforma MROSC-BA, falou sobre a experiência da Bahia, que teve seu decreto promulgado em 2016 e o seu Conselho Estadual de Fomento e Colaboração (CONFOCO) empossado em 2017, com ampla participação da sociedade civil.

Na contramão do exemplo da Bahia, Alex Ferdele, do Centro Dom José Brandão de Castro e representante da Abong Sergipe, relatou falta de diálogo e transparência do poder público na implementação da Lei 13.019/14, em Sergipe. Segundo Ferdele, desde 2016 as OSCs buscam estratégias de fortalecimento com formações, oficinas e seminários, que inicialmente foram realizados em parceria com o poder público, uma relação que não teve continuidade.

“Por conta da falta de resposta e escuta do governo, decidimos constituir um grupo de trabalho e redigir o que seria uma primeira proposta de texto, a ser apresentada ao órgão responsável. Enquanto escrevíamos, recebemos a informação de que o poder público já havia construído, de forma unilateral e sem participação da sociedade civil, um decreto que distorce o próprio marco, ferindo a lei federal. Esse decreto pode ser comparado à Lei 8666/93 (que estabelece normas para licitações e contratos da administração pública), e traz diversos retrocessos, como o engessamento na prestação de contas para liberação de recursos por exemplo, estabelecendo que qualquer tipo de pagamento de atividade que esteja dentro do plano de trabalho só pode ser feito com a liberação do governador”, explica, sinalizando que as organizações estão incidindo para revisão do decreto e constituição de um CONFOCO, com o objetivo de garantir maior autonomia.

Dentre as dificuldades de implementação do MROSC citadas pelos participantes de OSCs de diferentes estados, como Tocantins, São Paulo, Sergipe e Bahia, algumas são unânimes e comuns: (1) falta de formação e entendimento da legislação por parte do poder público, com gestores ainda atuando na lógica do convênio, com desconhecimento da Lei 13.019/14; (2) falta de recursos; (3) dificuldade em participar dos editais.

MROSC Setorial: uma tendência?

“O desafio de implementação do MROSC nos estados e municípios ainda é tema de debate, já que sem ele as organizações ficam rendidas à insegurança jurídica. Mas dentro dos avanços que podemos destacar está a tendência da setorialização do MROSC por áreas de atuação”, comenta Lucas Seara, advogado e coordenador da plataforma OSC LEGAL, voltada a prestação de apoio jurídico e fortalecimento das OSCs no que diz respeito à Lei 13.019/14.

Este é o caso de Brasília (DF), que lançou, no último dia 12/3, o MROSC Cultura – decreto específico que passa a regular a contratualização entre a Secretaria de Cultura do DF e organizações da sociedade civil da área da cultura, de forma a simplificar e fortalecer a atuação em políticas públicas culturais (saiba mais).

Para Seara, esta é uma tendência positiva, já que passa a tratar cada área temática em sua especificidade. “Traz vantagens para as organizações e dá contornos particulares tanto do ponto de vista de procedimento quanto de impacto dos diferentes campos de atuação das OSCs”.

Seara trata também da aplicabilidade do MROSC na área de saúde (leia mais, aqui). Segundo ele, a legislação apresenta uma exceção que suscita diversos questionamentos para o setor: o MROSC aplica-se ou não às parcerias com organizações que atuam no campo da saúde? Os gestores públicos da saúde devem seguir o MROSC ao estabelecer tais parcerias? ”, provoca.

“Esses questionamentos surgem a partir do art. 3º, IV, da Lei nº 13.019/2014, ao afirmar que esta Lei não se aplica aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal. A gestão pública se apega a este artigo, impossibilitando a aplicação do MROSC. Considero esta uma interpretação equivocada, já que sua aplicabilidade não se dá pela natureza do ente concedente, mas a partir da relação do objeto da parceria. Se a parceria envolve prestação de serviços, atendimento ambulatorial, tem-se o regime de contrato ou convênio; por outro vértice, se a parceria inclui prevenção de IST/HIV/AIDS, estratégias de redução de danos para pessoas que usam álcool e outras substâncias psicoativas, ou outras ações consideradas como promoção à saúde, aplica-se o MROSC”, finaliza.

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