Imposto que tributa doações de interesse público no Brasil é tema do quarto episódio da websérie “Sustenta OSC”

Por: GIFE| Notícias| 27/08/2018

 

O Brasil convive com uma barreira tributária às doações para Organizações da Sociedade Civil (OSCs): o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O país é um dos poucos que equipara uma doação de interesse público a uma transação de transmissão de herança, ou seja, uma doação privada.

“Ao invés de estarmos estimulando que as pessoas dediquem parte do seu patrimônio para iniciativas de interesse público que, portanto, vai beneficiar a coletividade como um todo, nós estamos desincentivando isso na medida em que tributamos esse tipo de operação”, observa Eduardo Pannunzio, pesquisador da Coordenadoria de Pesquisa Jurídica e Aplicada (CPJA) da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO SP).

O assunto é tema do quarto episódio da websérie “Sustenta OSC”, do GIFE, lançado nesta segunda-feira (27/08). A iniciativa retrata os principais desafios para o fortalecimento da sustentabilidade econômica das organizações da sociedade civil, dando luz aos caminhos para superá-los.

Parte do episódio discute a promoção de um ambiente regulatório mais propício ao financiamento privado das OSCs, ou seja, reflete sobre como a legislação pode incentivar as doações da sociedade para as organizações.

O lançamento da iniciativa no período pré-eleitoral tem como propósito chamar a atenção para a importância da pauta do fortalecimento das OSCs como elemento necessário na agenda ampla do país, apontando o que poderiam ser agendas tanto legislativas, quanto de ação pública.

“Nos últimos trinta anos, tivemos muitas demonstrações de como um espaço cidadão e uma sociedade civil fortes são fundamentais para que possamos lastrear um ambiente de ação pública confiável, consistente, republicano, representativo e efetivo. Pensar não só as novas agendas, mas em como fortalecer as instituições democráticas e o espaço de ação coletiva na sociedade tem que ser parte da macro agenda do país”, afirma José Marcelo Zacchi, secretário-geral do GIFE.

Conjuntura de retrocessos ameaça o campo das OSCs

Para além do contexto econômico desfavorável e da cultura de doação pouco aprimorada no país, o ambiente jurídico brasileiro, que por vezes mais dificulta do que estimula o direcionamento de recursos às OSCs, tem sido apontado como preocupação por diversos atores e especialistas do campo.

O artigo “Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil – Desafios do ambiente jurídico brasileiro atual”, de autoria de Eduardo Pannunzio e Aline Gonçalves de Souza, pesquisadores da CPJA da FGV Direito SP, aponta um cenário de ameaças à legitimidade e autonomia das organizações da sociedade civil, decorrentes desse contexto.

No que se refere ao financiamento público, dados do “Perfil das Organizações da Sociedade Civil no Brasil”, recentemente publicado pelo Instituto de Pesquisas Aplicadas (Ipea), revelam que, entre 2014 e 2016, os repasses para OSCs no orçamento geral da União passaram de R$ 12,1 bilhões para R$ 2,3 bilhões, uma queda de mais de 80%. O estudo mapeou 820 mil organizações da sociedade civil ativas no Brasil em 2016.

O investimento social privado nacional também sofreu diminuição significativa no último período. O total de recursos doados pelos institutos, fundações e empresas associados ao GIFE para terceiros passou de R$ 895 milhões, em 2014, para R$ 595 milhões, em 2016, uma redução de mais de 30%. O investimento total do setor, incluindo programas e ações próprias, caiu 16% em 2016 em comparação com o ano anterior. O dado de 2016, de R$ 2,9 bilhões, é o menor da série desde 2009. Os números são do “Censo GIFE 2016”.

Nem mesmo o financiamento estrangeiro passou imune a esse processo. Dados do Banco Central obtidos pela FGV Direito SP com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) revelam que as operações de câmbio para remessa de doações a instituições privadas sem fins lucrativos somaram US$ 82,9 milhões em 2013. Esse número começou a cair em 2014, quando foi de US$ 67,1 milhões – queda de quase 20% -, até chegar, em 2016, a US$ 50,8 milhões – queda de quase 40% em relação a 2014.

ITCMD

Eduardo explica que o ITCMD nasceu como imposto sobre herança e as doações passaram a ser abrangidas pela tributação como forma de evitar uma prática de elisão fiscal que poderia acontecer no caso de realização de transferências de patrimônio privado em vida com o intuito de evitar a taxação.

Estudos desenvolvidos pela FGV DIREITO SP revelam que dentre 75 países, apenas 30 tributam diretamente doações, sendo que a quase totalidade desses estabelece tratamento diferenciado quando se trata de doações a causas de interesse público, seja na forma de isenção – majoritariamente -, seja na forma de redução de alíquota. Apenas três países não diferenciam a tributação de doações a OSCs das doações privadas: Brasil, Coréia do Sul e Croácia.

Além de destoar da prática mundial, por se tratar de um imposto de competência estadual, o ITCMD brasileiro é sujeito a diversas legislações que variam conforme o estado. As alíquotas flutuam de 2% a 8% do valor da doação. Dos 27 estados, 13 possuem alíquota fixa – 4%, na maior parte dos casos -, enquanto 14 trabalham com alíquotas variáveis – que chegam a 8% em oito estados.

“Em alguns estados, existe algum tipo de isenção ou benefício que acaba favorecendo uma ou outra organização, mas em geral, esse é um tributo que está valendo em grande parte do país”, explica Eduardo.

A pesquisa também verificou que em todos os entes federativos, com exceção do Rio Grande do Sul, o contribuinte do ITCMD é o donatário, ou seja, a OSC que recebe o recurso, salvo exceções em dez estados que possuem regra de inversão do contribuinte quando o donatário não tiver domicílio local. Nessas hipóteses, o contribuinte passa a ser o doador.

Para além de penalizar quem destinou parte de seu patrimônio ou organizações que atuam em prol de iniciativas de interesse público, a regra cria um ambiente de complexidade. A cada doação recebida, a OSC precisa examinar a legislação do estado do doador para verificar não apenas a alíquota, mas também quem deve recolher o imposto.

Arrecadação não justifica tributação

O estado de São Paulo é o maior arrecadador de ITCMD do país. Em 2016, por exemplo, arrecadou aproximadamente um terço (R$ 2,3 bilhões) do total nacional (7,3 bilhões).

No entanto, do total nacional arrecadado com doações em 2016, apenas 1% refere-se a doações para pessoas jurídicas. O artigo da FGV DIREITO SP observa que esse número possivelmente abrange também o imposto arrecadado com doações a pessoas jurídicas com fins lucrativos. Ou seja, é provável que o ITCMD resultante de doações a OSCs seja ainda menos significativo.

Embora os dados disponíveis sobre arrecadação do imposto não permitam aprofundar essa análise para verificar quanto desse montante advém especificamente de doações a OSCs, os pesquisadores pontuam que o estudo utilizou a Lei de acesso à informação (LAI) para obter números que permitem ter uma ideia de grandeza a respeito.

Toda essa estrutura legislativa que sujeita as organizações a um conjunto de burocracias, além do custo de administração e fiscalização do imposto, parece não justificar a receita tributária gerada pelo ITCMD na composição dos orçamentos públicos. “Essa é mais uma evidência do anacronismo que é seguirmos tributando doações de interesse público no Brasil”, observa Eduardo.

O artigo aponta ainda que mudanças legais relativamente simples como as promovidas pelo estado do Rio de Janeiro no final do ano passado com a sanção da lei n.º 7.786 – que altera a legislação anterior que dispõe sobre o imposto, isentando as OSCs do tributo -, poderiam desonerar as doações a OSCs.

“É um grande desencentivo. Tanto do ponto de vista econômico, no sentido de que uma parte dessa doação acaba sendo perdida na forma de receita tributária, mas sobretudo simbólico. Acho que é um sinal muito equivocado que o Estado brasileiro dá à sociedade na medida em que cria um tributo sobre doações”, lamenta o pesquisador.

Projeto “Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil”

A websérie “Sustenta OSC” faz parte do projeto “Sustentabilidade Econômica das Organizações da Sociedade Civil”, uma realização da CPJA da FGV DIREITO SP em parceria com o Ipea e apoio de Fundação Lemann, Instituto Arapyaú, Instituto C&A e União Europeia.

Por meio de produção de conhecimento, comunicação, articulação e incidência para alterações normativas e regulatórias que ampliem as condições para a sustentabilidade política e econômica das OSCs, o projeto visa construir um ambiente legal, jurídico e institucional saudável para a atuação das organizações da sociedade civil.

A atuação da iniciativa se dá sobre quatro eixos temáticos: Doação, Fundos Patrimoniais, ITCMD e Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

Dentre as atividades realizadas ao longo de 2017, estão a abertura de espaços de escuta ativa sobre os temas por meio da criação de um grupo de discussão, de uma consulta pública e de reuniões do “OSC em Pauta”, espaço de debates promovido pela FGV DIREITO SP. Além disso, um cuidadoso acompanhamento da movimentação legislativa foi efetuado ao longo do ano, cujas proposições podem ser conhecidas no site do projeto.

A disseminação de conteúdos relacionados aos temas, seja por meio do boletim quinzenal dedicado ao projeto, do site ou dos eventos mencionados, é um dos pilares importantes do trabalho. Essas ações, juntamente com pesquisas que estão sendo realizadas pela FGV DIREITO SP, são fundamentais para embasar e dar consistência às ações de incidência que devem marcar o projeto ao longo dos próximos anos.

Próximos episódios

Os próximos episódios da websérie “Sustenta OSC” serão lançados toda segunda-feira no canal do GIFE no Youtube. Os vídeos abordam os seguintes temas: Cultura de doação; Confiança; ITCMD; Incentivos fiscais; Fundos patrimoniais; Futuro; e Organizações da Sociedade Civil. Acompanhe!


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